Inventário extrajudicial
Quando os requisitos legais permitem, o inventário pode ser realizado em cartório, com assistência de advogado e formalização por escritura pública.
Advocacia · Atendimento personalizado
Atuação responsável em demandas patrimoniais, imobiliárias e de consumo, com análise cuidadosa de cada caso e acompanhamento próximo do cliente.
Sobre
Simone Piovezan Dip é advogada inscrita na OAB/SP sob o nº 478.771, com atuação em Praia Grande e São Paulo. Seu trabalho está relacionado a demandas imobiliárias, relações de consumo e serviços de correspondência jurídica.
O atendimento é estruturado a partir da compreensão do caso, conferência documental e definição de uma estratégia juridicamente adequada, sem promessas de resultado.
Acompanhar no InstagramUma das áreas de atuação
Entre as áreas atendidas, a advocacia em inventários inclui orientação aos herdeiros, organização documental, partilha de bens e regularização patrimonial, tanto pela via judicial quanto extrajudicial.
Áreas de atuação
Os serviços são definidos após análise individual da demanda.
Área de atuação
Elaboração e acompanhamento de inventários, com orientação sobre partilha, documentação e regularização patrimonial.
Análise jurídica de negociações, documentos e contratos relacionados a imóveis.
Orientação em conflitos decorrentes de relações de consumo e contratos de serviços.
Apoio profissional para advogados, escritórios e departamentos jurídicos.
Como funciona
O envio inicial de informações não constitui contratação. A atuação profissional começa após análise, definição do escopo e formalização.
Apresentação resumida da situação e identificação da natureza da demanda.
Conferência das informações e dos documentos necessários para avaliar o caso.
Explicação das alternativas, riscos, etapas e condições do serviço.
Definição do escopo, honorários e documentos de contratação.
Inventários · dúvidas frequentes
Cada inventário depende da composição familiar, dos bens e da documentação existente. A análise individual define o procedimento adequado.
Em determinadas situações, a legislação permite a realização do inventário por escritura pública. A possibilidade deve ser analisada conforme as circunstâncias do caso e os requisitos legais aplicáveis.
Há situações em que o procedimento deve tramitar perante o Judiciário. A definição depende das características concretas da sucessão e deve ser feita após análise jurídica.
Em geral, são analisados documentos do falecido e dos herdeiros, certidões e documentos relativos aos bens, direitos e obrigações. A lista exata varia conforme o patrimônio e o tipo de inventário.
O prazo varia conforme a modalidade, a documentação, a quantidade de bens, a situação dos herdeiros e eventuais pendências. Após conhecer o caso, é possível orientar sobre as etapas esperadas.
Entre em contato pelo WhatsApp, apresente brevemente a situação e aguarde a orientação sobre quais informações e documentos devem ser encaminhados para a análise inicial.
Contato
Envie uma descrição breve do assunto. Não compartilhe documentos sigilosos antes da orientação inicial.